sábado, 19 de setembro de 2009

PETIÇÃO INICIAL (Conceito - Função - Conteúdo - Estrutura - Forma)

O direito de agir, isto é, de invocar a tutela jurisdicional do Estado, exercita-se por meio de petição escrita, concretiza-se mediante formulação ao juiz de uma providência processual adequada.

A essa petição dá-se a denominação de petição inicial. Na prática, pela lei do menor esforço, denomina-se apenas inicial.

Esse escrito inicial é necessário em nosso sistema jurídico.

O Código de Processo Civil de 1.939 dispunha no art. 158: "A ação terá início por petição escrita, na qual, delimitados os termos de seu objeto, serão indicados...".

Já o Código de Processo Civil de 1.973, em moderna terminologia, dispõe que "nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais" (art. 2°); prescreve ainda no art. 282 os requisitos da petição inicial.

Sem a petição inicial, sem o primeiro impulso da parte ou do interessado, nenhum juiz dá começo ao processo - Ne procedat judex ex officio.

Falando grosseiramente a petição e a sentença são os extremos, inicial e final, do processo.

São dois atos essenciais do processo. A Inicial o ato mais significativo da parte;

A Sentença o mais importante ato do juiz. Entre esses dois atos culminantes se desenvolve toda a atividade processual podendo-se dizer que os atos intermediários se praticam em razão da inicial e com a finalidade da sentença.

O juiz não pode atuar sem provocação, assim como não pode fixar o objeto da controvérsia sem ter dado a oportunidade da parte contrária ter se manifestado (contestação).

A petição inicial indicará (CPC, art. 282):

I. o juiz ou tribunal a que é dirigida;
II. os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III. o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV. o pedido com as suas especificações;
V. o valor da causa;
VI. as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII. o requerimento para a citação do réu.

Requisitos Essenciais

Sem qualquer deles a petição será irregular, defeituosa e, posto que emendável pelo autor, pode vir a ser indeferida por inepta (arts. 284 e 295).

Esses requisitos têm por fim;

a) identificar as partes;
b) possibilitar a localização pelo oficial de justiça, do autor e do réu;
c) verificar a legitimação ad processum e ad causam;
d) permitir a decisão sobre a lei a aplicar (a nacional ou a estrangeira);
e) determinar o tipo de procedimento (ordinário, sumário), a interponibilidade de recurso;
f) estimar os honorários de advogado - pelo valor da causa, etc.

Ainda a Inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação" (art. 283).

Da forma.

Já vimos que a forma deverá sempre ser escrita.

Preconizamos a forma articulada, com emprego de algarismos e letras para indicar as partes em que se divide a peça.

A divisão facilita a identificação da matéria de fato e de direito, economiza repetições inúteis e cansativas, torna mais atraente a leitura, elimina a inutilidade e a monotonia.

A narração dos fatos metódica, clara, completa, precisa, concisa, congruente e comedida.

A linguagem deve ser cuidada. O estilo possibilita que a leitura se torne amena.

Causam má impressão as petições longas, escritas sem vida, sem arte, sem calor.

Também as sentenças merecem esses cuidados. Ganham em economia e clareza, se metódicas e bem divididas, marcadas suas partes com algarismos ou letras.


Que formato deve ter uma petição inicial?
Qual a ordem que devemos declinar os requisitos do art. 282 do CPC?

A lei não diz, por isso nada impede que se lance os requisitos aleatoriamente, e desde que a inicial os contenha a todos não poderá ser indeferida.

Entretanto, lançando-se os requisitos na petição aleatoriamente pode ser que a mesma não fique clara e venha a dificultar a intelecção pelo juiz, o que pode levar a indeferimento da mesma.
Para evitar tal risco, deve-se seguir um modelo padrão, modelo esse desenvolvido pelos usos e costumes forenses, até criar-se um estilo próprio, que decerto não se afastará muito daquele modelo genérico inicial.

Iniciamos pelo endereçamento, informando o juízo competente;

Em seguida, deixamos livre um espaço de aproximadamente 5 dedos, espaço esse reservado ao despacho do juiz;

Segue-se o preâmbulo da petição que conterá o nome e a qualificação das partes e do tipo da ação escolhida, a tais dados é recomendado que se dê destaque (grifos ou negritos);

Já o corpo da inicial é dividido em 5 itens:
Fatos;
Direito;
Requerimento;
Provas;
Valor.
Tal divisão não é necessária, mas de extrema utilidade.

Como anteriormente citado é recomendável que a separação entre as diversas partes da petição seja feita de forma articulada, como números ou algarismos para designar as separações.

Conforme vimos anteriormente quem está em juízo está pedindo uma providência jurisdicional que pode ou não ser deferida.

Por isso, para o fecho da petição deve ser usada a expressão "pede deferimento".

Tal fórmula é dada pela praxe forense, não sendo requisito essencial por não estar previsto no art. 282 do CPC.

Assim, não se lançando tal expressão, nem por isso a petição estará errada, mas sem dúvida se não a usarmos, criaremos dificuldades na escolha de outra tão adequada.

Após tal expressão, que indica o fim do requerimento, data-se e assina-se a petição, indicando-se o número de inscrição e categoria do subscritor na OAB.

A competência está correta?
O nome e demais dados do autor estão completos?
Idem quanto ao réu?
O procedimento está certo?
Há pedido de liminar ou antecipação de tutela? Se há, consta da primeira parte da peça?
A narrativa dos fatos e sua relação com o direito é clara? É lógica? (Releia)
Há pedido de liminar?
Foi feito o pedido?
Há concatenação lógica entre o pedido e os fatos narrados? E a relação do pedido com o direito invocado?

Foi feito o pedido de citação: pelo correio, por oficial de justiça etc.?
O pedido envolve pagamento em dinheiro?
Se sim, o cálculo está correto?
Se for execução e o pedido envolver pagamento em dinheiro, foi juntada a planilha com valor atualizado?
Se for cautelar, foi indicada qual será a ação principal?
Foi feito protesto por provas?
Foi dado valor à causa? Está adequado?
Foram juntados os documentos essenciais?
Foi juntada a procuração?
Foram pagas as custas e anexado o comprovante à inicial?
Se for procedimento sumário, foram arroladas testemunhas?
Apresentaram-se quesitos e indicou-se assistente técnico?


Problema básido dado:

José da Silva, residente em São Paulo, Capital, quando de uma viagem a Manaus com Antônio Bento, comerciante, também residente na Capital de São Paulo, emprestou-lhe a importância de R$ 25.000,00, o que foi presenciado por diversos participantes de uma excursão.

Este ficou de devolver-lhe a importância quando retornassem a São Paulo e emitiu um vale da mesma, no verso de um seu cartão de visitas.

Não tendo cumprido o combinado, como advogado de José da Silva propor a ação competente, criando os demais dados que necessitar, considerando-se que o valor do salário mínimo é de R$ 400,00.

2 comentários:

  1. Como ficaria a redação da pratica juridica , a petição com os art. e Ação ordinaria.Emprestou R$ 5000,00 é credor do autor da ação da cobrança da importancia de R$ 7.000,00 representada por diversos cheques presquitos .

    Atenciosamente
    Gilberto
    gil.gasoparini@terra.com.br

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  2. e-mail errado gil.gasparini@terra.com.br

    Desculpem
    Atenciosamente
    Gilberto

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