ROTEIRO DESTA AULA
Direito Administrativo e nova relação da Administração Pública com os cidadãos;
Novo papel do Estado e as Agências reguladoras;
Parcerias público-privadas como nova forma de trabalho conjunto da iniciativa privada e da Administração Pública.
PARA PENSARMOS UM NOVO PAPEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA SOCIEDADE BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA
O papel atual da Administração Pública parece que não é mais o de tutela mas de mediação;
Com isso, a proposta é que a Administração Pública atue de forma a ouvir a sociedade e favorecer as formas de participação dessa sociedade para decidir o que é melhor para ela mesma;
Nessa dimensão, a Administração vai depender da atuação efetiva da população, da criação de canais de comunicação permanente com a população para poder conhecê-la e compreendê-la melhor.
UMA NOVA FORMA DE AGIR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
A técnica da decisão unilateral utilizada comumente pela Administração Pública, com a respectiva punição quando não ocorre o cumprimento das obrigações, parece não atender mais a complexidade da vida contemporânea;
No atual estágio da sociedade contemporânea, o momento parece ser mais adequado para impulsionar a participação da sociedade por meio da explicação dos objetivos a serem alcançados e da coleta de opiniões dos diferentes cidadãos.
UMA NOVA FORMA DE AGIR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
Alguns estudiosos de Direito Administrativo, na atualidade, apontam para a importância de esse ramo do direito superar o seu viés autoritário para contemplar objetivos como a maior eficiência, tendo como aliados os membros da sociedade civil em diversas dimensões do trabalho;
O trabalho conjunto com a sociedade parece ser o mais indicado, substituindo aquela visão de que a administração tudo pode e tudo pune, sem precisar dialogar ou mediar.
UMA NOVA FORMA DE AGIR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
A idéia de Administração Pública que mais se adequa com a sociedade contemporânea é a que percebe a participação popular como forma de romper com o distanciamento entre a sociedade civil e a Administração Pública;
De fato, a Adm. Pública para ser eficiente precisa conhecer de perto os conflitos sociais e políticos da sociedade, bem como a pluralidade dos interesses sociais que a sociedade necessita ver contemplados para que possa ter efetividade dos direitos fundamentais contemplados na Constituição Federal.
A REALIDADE PARA REFLETIR
Recentemente acompanhamos em S.Paulo, a maior cidade da América Latina, a implantação de uma lei que restringiu a utilização de ônibus fretados, aqueles que a população contrata para que façam um itinerário diferente dos ônibus coletivos normais;
A medida, implantada pela Prefeitura de S.Paulo sem ampla discussão da sociedade acabou sendo fortemente criticada, provocando inclusive protestos públicos em avenidas centrais da cidade;
Teria sido possível discutir com a sociedade antes de implantar a norma?
Isso poderia ter trazido uma eficácia maior para o objetivo pretendido, que é o justo anseio de melhorar o trânsito caótico da cidade de S.Paulo?
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ALGUMAS IDÉIAS
Não devemos ter em relação a Adm. Pública nem uma visão romântica (“Ela sempre protege o cidadão”), nem uma visão maquiavélica (“ela pretende apenas a preservação do poder);
A Adm. Pública acerta e erra, mas na atualidade precisamos encontrar mecanismos que favoreçam a obtenção de uma maior eficácia pública.
COMO CONSEGUIR MAIOR EFICÁCIA?
Hoje são comuns estudos e pesquisas que apontam caminhos para uma maior eficácia da Adm. Pública;
Idéia de aplicação das técnicas de organização e gestão empresariais privadas à administração pública é uma das alternativas;
Outra idéia recorrente é a saída do Estado e o favorecimento de parcerias público-privadas.
As agências reguladoras também são apontadas como meio de agilizar as decisões, principalmente no plano federal, e incorporar a prática de discussão prévia com os segmentos sociais organizados.
CRÍTICA DOS ESTUDIOSOS
Muitos estudiosos criticam o modelo que, em grande parte do país, ainda é utilizado pela Adm. Pública.
“O conteúdo e as interpretações do direito administrativo permanecem vinculados e referidos a uma realidade sociopolítica que há muito deixou de existir. O instrumental do direito administrativo é, na sua essência, o mesmo de um século atrás.” Marçal Justen Filho
NOVAS IDÉIAS QUE ESTÃO SENDO DISCUTIDAS
Idéia de constitucionalização do direito administrativo;
Maior preocupação com o Princípio maior da dignidade da pessoa humana;
Estudo de balizas principiológicas para o exercício legítimo da discricionariedade administrativa;
Autoridades administrativas independentes, porém com fiscalização permanente da sociedade.
NOVAS IDÉIAS QUE ESTÃO SENDO DISCUTIDAS
Adm. Pública deve utilizar a ponderação, guiada pelo princípio da proporcionalidade;
Deve agir de forma a permitir a flexibilização, com estudo e análise de casos concretos adotando modelos de decisão que evitem a inflexibilidade e a insegurança jurídicas;
Ponderar no sentido de sopesar os interesses e as metas coletivas, para atingir o melhor resultado para todos.
NOVAS IDÉIAS PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO E PARA A ADM. PÚBLICA
A Constituição brasileira de 1988 é bastante principiológica e, pode e deve ser utilizada como fio condutor da interpretação da lei e da aplicação da mesma ao caso concreto, nos casos sob responsabilidade da Adm. Pública;
A Constituição Federal atuando como verdadeiro “fio condutor”da ações da Adm. Pública deixa de ser um programa de ação a ser atingido no futuro, e começa a ser concretizada nos direitos e garantias fundamentais, tão reclamados na sociedade contemporânea.
VAMOS CONCRETIZAR ESSAS IDÉIAS?
Como a Prefeitura Municipal de uma cidade do interior de Goiás deve agir quando se depara com a dificuldade de prover, em bairros diferentes, necessidades como implantação de rede de água e esgoto, e construção de uma nova creche;
Como sopesar os princípios constitucionais e aplicá-los em uma situação como essa?
AS AGÊNCIAS REGULADORAS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA.
COMO SURGE A IDÉIA DE AGÊNCIAS REGULADORAS
O sistema político-administrativo dominante no continente europeu, desde o século XIX sempre concentrou no governo (primeiro-ministro ou presidente) enquanto órgão superior da Administração Pública;
A Adm. Pública sempre teve amplos poderes de intervenção sobre todo o conjunto de órgãos e entidades públicas.
COMO SURGEM AS AGÊNCIAS REGULADORAS
A lógica dessa concentração de poder se funda na responsabilidade política dos governantes frente ao parlamento ou diretamente ao povo, seja por suas ações como também por suas omissões administrativas;
Os administradores se colocavam como os únicos habilitados a dirigir, orientar, supervisionar e controlar as estruturas burocráticas estatais.
COMO SURGEM AS AGÊNCIAS REGULADORAS
Esse modelo centralizador foi adotado também pelo Brasil;
Isso provocou uma notável expansão das margens decisórias da administração pública, que muitas vezes age como se não fosse necessário consultar a ninguém, nem tão pouco prestar esclarecimentos sobre seus atos;
Quem precisa da atuação da Adm. Pública em qualquer âmbito (municipal, estadual ou federal), já foi alvo de decisões com as quais nem sempre concordou ou para as quais nem sempre encontrou fundamento legal.
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
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